✅ Pagamento de salário;
✅ Pagamento de férias;
✅ Pagamento de 13º;
Além disso, mesmo que não tenha havido retenção de imposto de renda, se a soma de todos os pagamentos feitos à empregada doméstica no ano passado for igual ou superior a R$ 30.639,90, o empregador também deve declarar todos os rendimentos mensais por meio da DIRF.
Todo empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fazer a DIRF caso sua empregada doméstica tenha tido retenção de imposto de renda em algum pagamento do ano passado, como:
✅ Pagamento de salário;
✅ Pagamento de férias;
✅ Pagamento de 13º;
Além disso, mesmo que não tenha havido retenção de imposto de renda, se a soma de todos os pagamentos feitos à empregada doméstica no ano passado for igual ou superior a R$ 30.639,90, o empregador também deve declarar todos os rendimentos mensais por meio da DIRF.
Passo 1: Acesse o eSocial vinculado à sua conta GOV
Entre com seu cpf e sua senha de acesso.
Passo 2: Acesse o informe de rendimentos
Clique no menu "Empregados", depois clique no subitem "Informe de Rendimentos"
Observe no item 2 do grupo 5 se houve algum valor de
Imposto de Renda retido na Fonte sobre o 13° salário;
Caso a resposta seja sim, vocé precisa declarar a DIRF este ano.